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  : : Primeiros Passos (continuando...) - Parte 3  
 

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Elaborado por: Rodrigo Côrtes, M.Sc.

10 Glossário

- Cotação: preço registrado no ato da negociação com títulos em Bolsa de Valores.

- Cotação de Abertura: cotação de um título na primeira operação realizada em um dia de negociação.

- Cotação de Fechamento: última cotação de um título em um dia de negociação.

- Cotação máxima: maior cotação atingida por um título no decorrer de um dia de negociação.

- Cotação mínima: menor cotação de um título, constatada no decorrer de um dia de negociação.

- Data de exercício da opção: data de registro em pregão da operação de compra ou de venda a vista das ações-objeto da opção.

- Data de vencimento da opção: dia em que se extingue o direito de uma opção.

- Data ex-direito: data em que uma ação começará a ser negociada ex-direito (dividendo, bonificação e subscrição), na Bolsa de Valores.

- Day-Trade: conjugação de operações de compra e de venda realizadas em um mesmo dia, dos mesmos títulos, para um mesmo comitente, por uma mesma sociedade corretora.

-Debênture: título emitido por uma sociedade anônima para captar recursos, visando investimento ou o financiamento de capital de giro.

- Dividendo: valor distribuído aos acionistas, em dinheiro, na proporção da quantidade de ações possuídas. Normalmente, é resultado dos lucros obtidos por uma empresa, no exercício corrente ou em exercícios passados.

- Especulação: negociação em mercado com o objetivo de ganho, em geral a curto prazo.

- Execução de Ordem: efetiva realização de uma ordem de compra ou venda de valores mobiliários.

- Exercício de Opções: operação pela qual o titular de uma operação exerce seu direito de comprar ou de vender o lote de ações-objeto, ao preço de exercício.

- Ibovespa: índice da Bolsa de Valores de São Paulo, que mede a lucratividade de uma carteira teórica de ações.

- Insider: investidor que tem acesso privilegiado a determinadas informações, antes que estas se tornem conhecidas no mercado.

- Liquidez: maior ou menor facilidade de se negociar um título, convertendo-o em dinheiro.

- Nota de Corretagem: documento que a sociedade corretora apresenta ao seu cliente, registrando a operação realizada, com indicação da espécie, quantidade de títulos, preço, data do pregão, valor da negociação, da corretagem cobrada e dos emolumentos envolvidos.

- Ordem: instrução dada por um cliente a uma sociedade corretora, para execução de compra ou venda de valores mobiliários.

- Oscilação: variação (positiva ou negativa) verificada no preço de um mesmo ativo em um determinado período de tempo.

- Lote: em geral você só pode comprar ações em múltiplos de 100, 1000, ...
O que se costuma chamar de lotes "redondos". Caso você queira comprar lotes pequenos ou quebrados isso só será possível no Mercado Fracionário.

- Ação Vazia (ex): ação cujos direitos (dividendo, bonificação e subscrição) já foram exercidos.

-Carteira de Ações: conjunto de ações de diferentes empresas, de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas.

- Clube de Investimentos: grupo de pessoas físicas (máximo de 150), que aplica recursos de uma carteira diversificada de ações, administrada por uma instituição financeira autorizada.

- Corretor: intermediário na compra e venda de títulos.

- Pregão: sessão durante a qual se efetuam negócios com papéis registrados em uma Bolsa de Valores, diretamente na sala de negociações e/ou pelo sistema de negociação eletrônico da Bovespa.

- Underwriters: instituições financeiras especializadas em operações de lançamento de ações no mercado primário. No Brasil, tais instituições são, em geral, bancos múltiplos ou bancos de investimento, sociedades distribuidoras e corretoras que mantêm equipes formadas por analistas e técnicos capazes de orientar empresários, indicando-lhes as condições e a melhor oportunidade para que uma empresa abra seu capital ao público investidor, por meio de operações de lançamento.

-Volatilidade: indica o grau médio de variação das cotações de um título em um determinado período.

- Investidor: participante do mercado que tem objetivos de longo prazo.

- Bonificação: distribuição gratuita, aos acionistas, de novas ações decorrentes de aumento de capital por incorporação de reservas, lucros em suspenso ou reavaliação do ativo. É um direito que não prescreve.

- Dividendo: distribuição de parte do lucro, proporcionalmente à quantidade de ações possuídas pelo acionista. O dividendo mínimo é de 25% do lucro líquido do exercício. É um direito que prescreve após 3 anos do início de seu pagamento pela empresa.

- Juro sobre Capital Próprio: remuneração sobre o capital investido na empresa, paga ao acionista, substituindo total ou parcialmente o dividendo.

- Subscrição: direito que o acionista tem de adquirir novas ações por aumento de capital com preço e prazo predeterminados.

- Grupamento (inplit): é a redução da quantidade de ações em circulação, sem alterar o Capital Social da Empresa, elevando o valor unitário da ação.

- Desdobramento (split): ocorre quando a empresa aumenta a quantidade de ações em circulação, sem alterar o Capital Social da Empresa, reduzindo o valor unitário para aumentar a liquidez da ação no mercado.

- Bônus de Subscrição: são títulos negociáveis emitidos pelas empresas, dentro do limite de aumento do capital. Os bônus de subscrição conferirão aos seus titulares direito de subscrever ações do capital social, nas condições constantes do certificado, mediante apresentação do título.

- Blue Chip: em geral, ações de empresas tradicionais e de grande porte, com grande liquidez e procura no mercado de ações.

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Bibliografia:
[1] Mercado de Capitais - Introdução. Bovespa.
[2] Investimentos _ Como administrar melhor seu dinheiro. Editora Fundamento. Mauro Halfeld.
[3] Mercado Financeiro _ Produtos e Serviços. Editora Qualitymark. Eduardo Fortuna.
[4] Apostila de Análise Técnica. CMA.
[5] Sites: www.infomoney.com.br e www.itautrade.com.br.

 

 


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