Elaborado
por: Rodrigo Côrtes,
M.Sc.
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Glossário
-
Cotação: preço registrado no
ato da negociação com títulos
em Bolsa de Valores.
- Cotação de Abertura: cotação
de um título na primeira operação
realizada em um dia de negociação.
- Cotação de Fechamento: última
cotação de um título em um dia
de negociação.
- Cotação máxima: maior cotação
atingida por um título no decorrer
de um dia de negociação.
- Cotação mínima: menor cotação
de um título, constatada no
decorrer de um dia de negociação.
- Data de exercício da opção:
data de registro em pregão da
operação de compra ou de venda
a vista das ações-objeto da
opção.
- Data de vencimento da opção:
dia em que se extingue o direito
de uma opção.
- Data ex-direito: data em que
uma ação começará a ser negociada
ex-direito (dividendo, bonificação
e subscrição), na Bolsa de Valores.
- Day-Trade: conjugação de operações
de compra e de venda realizadas
em um mesmo dia, dos mesmos
títulos, para um mesmo comitente,
por uma mesma sociedade corretora.
-Debênture: título emitido por
uma sociedade anônima para captar
recursos, visando investimento
ou o financiamento de capital
de giro.
- Dividendo: valor distribuído
aos acionistas, em dinheiro,
na proporção da quantidade de
ações possuídas. Normalmente,
é resultado dos lucros obtidos
por uma empresa, no exercício
corrente ou em exercícios passados.
- Especulação: negociação em
mercado com o objetivo de ganho,
em geral a curto prazo.
-
Execução de Ordem: efetiva realização
de uma ordem de compra ou venda
de valores mobiliários.
-
Exercício de Opções: operação
pela qual o titular de uma operação
exerce seu direito de comprar
ou de vender o lote de ações-objeto,
ao preço de exercício.
-
Ibovespa: índice da Bolsa
de Valores de São Paulo, que
mede a lucratividade de uma
carteira teórica de ações.
-
Insider: investidor que tem
acesso privilegiado a determinadas
informações, antes que estas
se tornem conhecidas no mercado.
-
Liquidez: maior ou menor facilidade
de se negociar um título, convertendo-o
em dinheiro.
-
Nota de Corretagem: documento
que a sociedade corretora apresenta
ao seu cliente, registrando
a operação realizada, com indicação
da espécie, quantidade de títulos,
preço, data do pregão, valor
da negociação, da corretagem
cobrada e dos emolumentos envolvidos.
-
Ordem: instrução dada por um
cliente a uma sociedade corretora,
para execução de compra ou venda
de valores mobiliários.
-
Oscilação: variação (positiva
ou negativa) verificada no preço
de um mesmo ativo em um determinado
período de tempo.
-
Lote: em geral você só pode
comprar ações em múltiplos de
100, 1000, ...
O que se costuma chamar de lotes
"redondos". Caso você queira
comprar lotes pequenos ou quebrados
isso só será possível no Mercado
Fracionário.
-
Ação Vazia (ex): ação cujos
direitos (dividendo, bonificação
e subscrição) já foram exercidos.
-Carteira
de Ações: conjunto de ações
de diferentes empresas, de propriedade
de pessoas físicas ou jurídicas.
-
Clube de Investimentos: grupo
de pessoas físicas (máximo de
150), que aplica recursos de
uma carteira diversificada de
ações, administrada por uma
instituição financeira autorizada.
-
Corretor: intermediário na compra
e venda de títulos.
-
Pregão: sessão durante a qual
se efetuam negócios com papéis
registrados em uma Bolsa de
Valores, diretamente na sala
de negociações e/ou pelo sistema
de negociação eletrônico da
Bovespa.
-
Underwriters: instituições financeiras
especializadas em operações
de lançamento de ações no mercado
primário. No Brasil, tais instituições
são, em geral, bancos múltiplos
ou bancos de investimento, sociedades
distribuidoras e corretoras
que mantêm equipes formadas
por analistas e técnicos capazes
de orientar empresários, indicando-lhes
as condições e a melhor oportunidade
para que uma empresa abra seu
capital ao público investidor,
por meio de operações de lançamento.
-Volatilidade:
indica o grau médio de variação
das cotações de um título em
um determinado período.
-
Investidor: participante do
mercado que tem objetivos de
longo prazo.
-
Bonificação: distribuição gratuita,
aos acionistas, de novas ações
decorrentes de aumento de capital
por incorporação de reservas,
lucros em suspenso ou reavaliação
do ativo. É um direito que não
prescreve.
-
Dividendo: distribuição de parte
do lucro, proporcionalmente
à quantidade de ações possuídas
pelo acionista. O dividendo
mínimo é de 25% do lucro líquido
do exercício. É um direito que
prescreve após 3 anos do início
de seu pagamento pela empresa.
-
Juro sobre Capital Próprio:
remuneração sobre o capital
investido na empresa, paga ao
acionista, substituindo total
ou parcialmente o dividendo.
-
Subscrição: direito que o acionista
tem de adquirir novas ações
por aumento de capital com preço
e prazo predeterminados.
-
Grupamento (inplit): é
a redução da quantidade de ações
em circulação, sem alterar o
Capital Social da Empresa, elevando
o valor unitário da ação.
-
Desdobramento (split): ocorre
quando a empresa aumenta a quantidade
de ações em circulação, sem
alterar o Capital Social da
Empresa, reduzindo o valor unitário
para aumentar a liquidez da
ação no mercado.
-
Bônus de Subscrição: são títulos
negociáveis emitidos pelas empresas,
dentro do limite de aumento
do capital. Os bônus de subscrição
conferirão aos seus titulares
direito de subscrever ações
do capital social, nas condições
constantes do certificado, mediante
apresentação do título.
-
Blue Chip: em geral, ações de
empresas tradicionais e de grande
porte, com grande liquidez e
procura no mercado de ações.
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Informações:
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material
Bibliografia:
[1] Mercado de Capitais - Introdução.
Bovespa.
[2] Investimentos _ Como administrar
melhor seu dinheiro. Editora
Fundamento. Mauro Halfeld.
[3] Mercado Financeiro _ Produtos
e Serviços. Editora Qualitymark.
Eduardo Fortuna.
[4] Apostila de Análise Técnica.
CMA.
[5] Sites: www.infomoney.com.br
e www.itautrade.com.br.
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