Elaborado
por: Rodrigo Côrtes
O
Sistema Financeiro é constituído por um conjunto
de instituições e instrumentos financeiros que
possibilitam a transferência de recursos dos ofertadores
últimos para os tomadores últimos e criam condições
para que os títulos tenham liquidez no mercado.
Os
tomadores últimos de recursos são aqueles que
se encontram em posição de déficit financeiro,
isto é, aqueles que pretendem gastar mais do que sua
renda. Eles precisam do complemento de poupanças de
outros para realizar seus planos, dispondo-se a pagar pelo
capital que conseguirem.
Os
ofertadores últimos de recursos são aqueles
que se encontram em posição de superávit
financeiro, isto é, aqueles que pretendem gastar menos
do que sua renda.
O
sistema financeiro, através de suas instituições,
tem como função captar recursos financeiros,
distribuir e circular valores e títulos mobiliários
e regular esse processo.
Conselho
Montetário Nacional
O
Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão
deliberativo de cúpula do Sistema Financeiro Nacional,
tendo como principais atribuições:
a)
estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária,
cambial e creditícia.
b)
regular as condições de constituição,
funcionamento e fiscalização das instituições
financeiras.
c)
disciplinar os instrumentos de política monetária
e cambial.
O
CMN é constituído pelo Ministro da Fazenda,
Ministro do Planejamento e Presidente do Banco Central. Diretamente
ligado ao CMN, estão o Banco Central do Brasil como
órgão executor e a Comissão de Valores
Mobiliários que responde pela regulamentação
do mercado. Em atuação conjunta com estas entidades
estão as instituições de distribuição
e intermediação do mercado.
O
conjunto de instituições percentes ao Sistema
é denominado de Mercado Financeiro. De acordo com as
características, o Mercado Financeiro pode ser segmentado
em quatro mercados específicos: cambial, monetário,
de crédito e de capitais.
Banco
Central
O
Banco Central é um órgão executivo que
tem como função cumprir e fazer cumprir as disposições
que lhe são atribuídas pela legislação
em vigor e as normas emanadas do CMN. O BC é o banco
dos bancos, gestor do sistema financeiro e agente financeiro
do governo. Além disso, o BC possui as seguintes atribuições:
a)
emitir dinheiro.
b)
executar os serviços de circulação do
dinheiro.
c)
executar os recolhimentos compulsórios, encaixes obrigatórios
e depósitos voluntários das instituições
financeiras.
d)
realizar operações de redeconsto e empréstimosa
instituições finaneiras.
e)
controlar e fiscalizar o crédito.
f)
controlar e fiscalizar o capital estrangeiro.
g)
ser depositário de reservas oficiais de ouro e moedas
estrangeiras no país.
h)
fiscalizar as instituições financeiras e aplicar
as penalidades previstas.
i)
administrar a dívida interna.
Comissão
de Valores Mobiliários - CVM
A
Comissão de Valores Mobiliários foi criada para
disciplinar o funcionamento do mercado de valores mobiliários
e a atuação de seus protagonistas, assim classificados,
as companhias abertas, os intermediários financeiros
e os investidores, além de outros cuja atividade gira
em torno desse universo principal.
A
CVM está vinculada ao Ministério da Fazenda,
em personalidade jurídica e patrimônio prórpios,
dotada de autoridade administrativa indepdendente, ausência
de subordinação hierárquica, mandato
fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia fianceira
e orçamentária.
A
CVM é administrada por um Presidente e Quatro Diretores
nomeados pelo Presidente da República. Compete à
CVM:
a)
assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados
de bolsa e de balcão.
b)
proteger os titulares de valores mobiliários contra
emissões irregulares e atos ilegais de administradores
e acionistas controladores de companhias ou de administradores
de carteira de valores mobiliários.
c)
evitar ou coibir modalidades de fraudes ou manipulação
destinadas a criar condições artificiais de
demanda, oferta ou preço de valores mobiliários
negaociados no mercado.
d)
assegurar o acesso do público a informações
sobre valores mobiliários negociados e às companhias
que os tenham emitido.
e)
assegurar a observância de práticas comerciais
equitativas no mercado de valores mobiliários.
f)
estimular a formação de poupança e sua
aplicação em valores mobiliários.
g)
promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular
do mercado de ações e estimular as aplicações
permanentes em ações do capital social das companhias
abertas.
A
CVM não exerce julgamento de valor em relação
à qualquer informação divulgada pelas
companhias. Zela, entretanto, epla sua regularidade e confiabilidade
e, para tanto, normatiza e persegue padronização.
A CVM possui uma estrutura destinada a prestar orientação
aos investidores ou acolher denúncias e sugestões
por eles formuladas.
Instituições
do Subsistema Operativo
As
instituições que compõem o subsistema
operativo são os bancos múltiplos, comerciais,
de investimento e desenvolvimento, caixas econômicas,
financeiras, sociedade de crédito imobiliário,
bolsas de valores, corretoras, distribuidoras, agentes autônomos
de investimento, seguradoras, leasing, factoring e consórcios.
Bancos
Múltiplos
São
os bancos que podem operar simultaneamente, com autorização
do Banco Central, carteiras de banco comercial, de investimento,
de crédito imobiliário, de crédito, financiamento
e investimento, de arrendamento mercantil (leasing) e de desenvolvimento,
constituindo-se em uma só Instituição
Financeira de Carteiras Múltiplas.
Os
bancos múltiplos de grande porte apresentam, normalmente,
um leque bem diversificado de carteiras.
Bancos
Comerciais
São
classificados como instituições monetárias
por terem o poder de criação de moeda escritural.
São instituições que recebem depósitos
à vista em contas de movimento e efetuam empréstimos
a curto prazo.
Caixas
Econômicas
Como
os bancos comerciais, podem também receber depósitos
à vista do público além dos depósitos
em cadernetas de poupança. Atuam basicamente no financiamento
habitacional e empréstimos em geral a particulares.
Bancos
de Investimento
São
entidades especializadas na montagem e colocação
no mercado de operações de participação
ou financiamento a médio e longo prazos, para suprimento
de capital fixo ou de giro, mediante a aplicação
de recursos próprios e/ou captação, intermediação
e aplicação de poupanças de terceiros.
Além
do apoio financeiro às empresas, os bancos de investimentos
estão capacitados, pela sua estrutura técnica,
a oferecer uma série de serviços, como assessoria
na realização de negócios em geral, projetos
e outros.
Bancos
e Companhias de Desenvolvimento
Os
bancos de desenvolvimento podem ser regionais ou estaduais.
No Brasil, exemplos de bancos regionais são o Banco
do Nordeste eo Banco da Amazônia, com funções
semelhantes à do BNDES.
Companhias
de Crédito, Financiamento e Investimento
São
instituições privadas, constituídas na
forma de sociedade anônima, que têm por objetivo
o financiamento ao consumo, captando recursos no mercado,
basicamente através da colocação de letras
de câmbio.
Sociedades
de Crédito Imobiliário
São
instituições participantes do Sistema Brasileiro
de Poupança e Empréstimos, estando sujeitas,
enquanto instituições financeiras, às
normas e à fiscalização do Banco Central
do Brasil.
As
Sociedades de Crédito Imobiliário captam recursos,
basicamente, através de recebimento de depósitos
em contas de poupança e repasse de créditos
oficiais.
Bolsas
de Valores
Constituem-se
como associados civis, sem fins lucrativos ou sociedades anônimas,
e têm por objetivo social, entre outros, manter local
adequado ao encontro de seus membros e à realização,
entre eles, de transações de compra e venda
de títulos e valores mobiliários, em mercado
livre e aberto, especialmente organizado e fiscalizado pelos
seus membros, pela autoridade monetária e, em especial,
a CVM.
Sociedades
Corretoras
São
instituições financeiras constituídas
como sociedades anônimas ou sociedades por quotas de
responsabilidade limitada. Sua principal função
é a de promover, de forma eficiente, a aproximação
entre compradores e vendedores de títulos e valores
mobiliários. Desta forma, as sociedades corretoras
exercem o papel de unificadoras do mercado, dando segurança
ao sistema e liquidez aos títulos transacionados.
As
sociedades corretoras são credenciadas pelo Banco Central
do Brasil e pela CVM e são fiscalizadas pelas bolsas
de valores.
Socieades
Distribuidoras
São
firmas constituídas como sociedades anônimas
ou sociedades por quotas de responsabilidade limitad, cuja
autorização para funcionamento é dada
pelo Banco Central do Brasil. Suas atividades básicas,
são:
a)
subscrever, isoladamente ou em consórcios, emissões
de títulos ou valores mobiliários para revenda.
b)
encarregar-se da venda à vista, a prazo ou à
prestação, de títulos e valores mobiliários
por conta de terceiros.
c)
operar no open market, desde que satisfaça às
condições exigidas pelo Banco Central do Brasil.
d)
instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento.
Agentes
Autônomos de Investimento
São
pessoas físicas credenciadas por bancos de investimento,
sociedades de crédito, financiamento e investimentos,
sociedades de crédito mobiliário, sociedades
corretoras e sociedades distribuidoras, para desempenhar,
exclusivamente por conta e ordem das entidades credenciadas,
as seguintes atividades:
a)
colocação ou venda de títulos e valores
mobiliários registrados pela CVM ou de emissão
ou coobrigação de instituição
financeira.
b)
colocação de quotas de fundos de investimento.
c)
outras atividades autorizadas expressamente pelo Banco Central
do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários.
Sistema
de Pagamento Brasileiro
É
o conjunto de procedimentos, regras, instrumentos e sistemas
operacionais integrados usados para transferir fundos do pagador
para o recebedor e, como isso, encerrrar uma obrigação.
Economias de mercado dependem desses sistemas para movimentar
os fundos decorrentes da atividade econômica, tanto
em moeda local quanto em moeda estrangeira.
Bibliografia:
- Mercado de Capitais. Calvacante, Francisco. Editora Campus.
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